Reforma do IR aprovada na Câmara: veja as mudanças trazidas pelo PL 1087/25

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade (493×0), o PL 1087/2025 da reforma do IR. O texto, que agora segue para o Senado, zera o IRPF até R$ 5 mil e cria mecanismos de compensação: tributação mínima de alta renda e IR na fonte sobre dividendos.

O que muda?

(i) Dividendos: incidência de 10% de IRRF quando os pagamentos de uma mesma PJ a uma PF superarem R$ 50 mil no mês; remessas ao exterior também com 10%, com exceções (governos estrangeiros – reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias). Mantém-se o redutor para evitar “bitributação”, limitando a combinação empresa+sócio a 34% (geral), 40% (atividades específicas) e 45% (instituições financeiras).

(ii) Janelas de pagamento: lucros apurados até 2025 podem ser aprovados até 31/12/2025 e pagos entre 2026 e 2028 sem entrar no cálculo da tributação mínima — ponto que dialoga com regras societárias e exigirá atenção de companhias abertas e limitadas.

(iii) Tributação mínima IRPF: adicional progressivo até 10% para rendas anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, mirando quem hoje paga alíquota efetiva muito baixa.

(iv) Prouni: bolsas passam a contar como “imposto pago” no cálculo da alíquota efetiva (redutor), preservando a neutralidade para IES participantes.

(v) Atualização do IRPF: o Executivo terá até 1 ano para enviar projeto instituindo uma política nacional de atualização dos valores da legislação do IRPF.

(vi) Compensação a Estados/Municípios: se os mecanismos do PL não bastarem, a União usará “sobras” de arrecadação da própria reforma para cobrir perdas.

Pontos de atenção: a janela 2026–2028 exige compatibilização com a Lei das S.As (direito a dividendos conforme estatuto/ato societário); empresas devem avaliar cronograma de deliberação/pagamento e governança de distribuição.

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