CARF afasta alíquota zero de PIS/Cofins para “kits de concentrado” da Coca-Cola

Em julgamento, CARF afasta alíquota zero de PIS/Cofins aos chamados “kits de concentrado” vinculados à fabricação de refrigerantes do sistema Coca-Cola. O colegiado entendeu que tais kits não se enquadram no benefício previsto no art. 28 da Lei 10.865/2004, que reduz a zero as alíquotas incidentes sobre receitas de venda de “preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida” classificadas no NCM 2106.90.10 (com regras específicas para os Ex 01 e Ex 02). A ratio decidendi assenta-se em que o kit, como conjunto de matérias-primas e produtos intermediários acondicionados conjuntamente, não constitui “preparação composta” no momento da operação de venda; ao contrário, cada componente deve ter classificação própria na TIPI/NCM, e apenas após nova etapa industrial no adquirente é que se obtém a preparação apta a ensejar eventual benefício.

Do ponto de vista técnico-classificatório, a decisão reafirma o vínculo entre tratamento tributário e NCM/TIPI: benefícios condicionados à classificação exigem aderência estrita à descrição tarifária. No caso das “preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas” (2106.90.10), a TIPI distingue: Ex 01 (preparações compostas para bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10:1) e Ex 02 (preparações compostas para refrigerante do Capítulo 22, com diluição de até 10:1). A existência de Ex-tarifários com requisitos técnicos objetivos reforça que insumos distintos embalados juntos não se transformam, por essa razão, na “preparação composta” contemplada no art. 28.

A orientação dialoga com precedentes da CSRF/CARF sobre o setor de bebidas, nos quais se afastou o tratamento de “mercadoria única” para kits e se determinou a classificação por componente – entendimento que, em 2024, também levou à conclusão de que kits para refrigerantes não geram créditos de IPI, por não corresponderem, em si, ao produto final ou à preparação composta descrita na TIPI. Em processos envolvendo a Recofarma (Zona Franca de Manaus), a Câmara Superior consignou explicitamente essa separação classificatória.

Para empresas do setor, o recado prático é revisar laudos e fichas técnicas, memórias de classificação, contratos e pricing, e mapear a exposição retroativa para fins de contingenciamento e eventual defesa em autuação que possam vir a sofrer.

Leia a íntegra em: https://www.jota.info/tributos/carf-rejeita-isencao-de-pis-cofins-em-kits-de-concentrado-da-coca-cola

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