Portaria CORAT nº 313/2026: Receita Federal disponibiliza serviço para consultar a possibilidade de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, por meio da Portaria CORAT nº 313, de 25 de maio de 2026, o serviço denominado “Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União”, no Portal de Serviços da Receita Federal.

A medida é relevante para contribuintes que possuem débitos ainda administrados pela Receita Federal e que desejam avaliar a possibilidade de encaminhamento desses valores para inscrição em Dívida Ativa da União, etapa em que a cobrança passa a ser conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN.

Na prática, essa análise pode ser estratégica. Isso porque, em determinados casos, a regularização de débitos diretamente perante a Receita Federal pode apresentar condições menos favoráveis ao contribuinte, como exigência de entrada mais elevada, menor prazo de parcelamento ou ausência de reduções sobre encargos.

Já no âmbito da PGFN, uma vez inscritos em dívida ativa, os débitos podem se tornar elegíveis a modalidades próprias de negociação, inclusive transações tributárias, que podem prever maior número de parcelas, entrada reduzida e, conforme o caso, descontos sobre juros, multas e encargos legais.

A consulta não implica, por si só, a inscrição automática do débito em dívida ativa, mas permite ao contribuinte solicitar a análise da possibilidade de encaminhamento, viabilizando uma avaliação mais adequada da melhor estratégia de regularização fiscal.

De acordo com a Portaria CORAT nº 313/2026, o pedido deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento — e-CAC. Após a abertura do processo, o acompanhamento da solicitação também deverá ser realizado pelo próprio ambiente digital.

A criação dessa funcionalidade representa mais uma ferramenta de gestão de passivos tributários, especialmente para empresas que buscam reorganizar sua situação fiscal, melhorar o fluxo de caixa e acessar alternativas mais eficientes de negociação com a Fazenda Nacional.

Assim, contribuintes com débitos em aberto perante a Receita Federal devem avaliar, caso a caso, se a solicitação de análise para inscrição em dívida ativa pode representar uma alternativa mais vantajosa de regularização, especialmente quando houver possibilidade de adesão a programas de transação ou parcelamentos em condições mais adequadas à sua realidade econômico-financeira.

Link para consultar a possibilidade de inscrição em D.A.: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-a-possibilidade-de-inscricao-em-divida-ativa-da-uniao

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