CARF valida estrutura de trading da Cargill em paraíso fiscal e anula autuação de R$ 143 milhões

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma decisão favorável ao Grupo Cargill em uma disputa significativa sobre tributação internacional. Os conselheiros validaram a estrutura de trading da empresa, sediada em um paraíso fiscal, e cancelaram uma autuação fiscal de R$ 143 milhões referente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento ocorreu na 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf e foi unânime. ​

A controvérsia envolvia a filial da Cargill nas Ilhas Turcos e Caicos, que adquiria grãos da matriz brasileira e de outras empresas, revendendo-os a terceiros sem que as mercadorias passassem fisicamente pela filial. A Receita Federal argumentava que não havia propósito negocial nas operações da filial estrangeira, alegando que ela era utilizada apenas para obter vantagens tributárias, como a dedução de despesas com variações cambiais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.​

O Carf, entretanto, considerou que a estrutura adotada pela Cargill era lícita e permitida tanto pela legislação brasileira quanto pela das Ilhas Turcos e Caicos. O relator do caso destacou que a trading facilitava o gerenciamento de componentes no preço de commodities e controlava riscos cambiais, de crédito e de liquidez, entre outros objetivos. Ele afirmou que “a avaliação da maneira mais adequada do ponto de vista negocial para chegar-se aos fins negociais pretendidos compete tão somente ao administrador da entidade”.​

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, sustentando que a filial não possuía estrutura operacional compatível com as atividades desenvolvidas e que as funções e o propósito negocial eram desempenhados pela controladora no Brasil, caracterizando, assim, uma interposição fraudulenta.​

A decisão do Carf é relevante para exportadoras que mantêm estruturas semelhantes, pois reconhece que uma trading no exterior não precisa ter estrutura física e corpo de empregados para participar efetivamente das exportações de commodities.

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