STF nega repercussão geral sobre limite de 20 salários mínimos em contribuição a terceiros: assunto segue no STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, negou o reconhecimento da repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) que discutia a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, como ao Sistema “S”, ao teto de 20 salários mínimos. Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a matéria trata de legislação infraconstitucional, ou seja, sua interpretação independe de análise constitucional, o que torna inaplicável o rito da repercussão geral — previsto no artigo 543‑A do Código de Processo Civil — e desloca a competência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em março, o STF já havia consolidado o entendimento de que as contribuições parafiscais pagas ao Sistema “S” não estão submetidas ao limite de 20 salários mínimos, amparado pelo Tema 1393 dos recursos repetitivos (ARE 1535441), o qual apontou que o Decreto‑Lei 2.318/1986 revogou esse teto previsto na Lei nº 6.950/1981. A nova decisão, portanto, apenas reafirma que a controvérsia exige interpretação de normas legais — e não da Constituição — e, por isso, deve seguir o rito tradicional no STJ, sem a abertura de rito extraordinário ou repercussão geral no STF.

Com o encerramento do julgamento em 6 de maio, a jurisprudência do STF está pacificada no sentido de que contribuições a entidades como Senai, Sesi, Sesc e Senac não se restringem ao teto de 20 salários mínimos, devendo ser determinadas pelas normas infralegais e pelo STJ, que continuará analisando o mérito conforme o Tema 1079.

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