Congresso anula aumento do IOF e restaura alíquotas anteriores

O Congresso Nacional derrubou os decretos presidenciais que haviam elevado as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), determinando o retorno imediato das taxas aos patamares anteriores.

A decisão foi oficializada em 25 de junho do corrente, por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025, e não depende de sanção presidencial. Com isso, operações de crédito, câmbio, seguros e títulos voltam a ser tributadas pelas alíquotas praticadas antes dos decretos editados pelo governo em maio e junho deste ano.

Para pessoas físicas, as compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago passam a ter IOF de 3,38% em vez dos 3,5% fixados pelo governo, e as remessas internacionais e compras de moeda em espécie retornam à alíquota de 1,1%. No caso das empresas, os empréstimos de curto prazo voltam a ter isenção de IOF, o IOF sobre crédito empresarial retorna de 3,38% para 1,88% ao ano, e para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional ou MEI a alíquota cai de 1,95% para 0,88% ao ano.

A decisão do Congresso foi motivada pelo entendimento de que o IOF tem caráter regulatório, não devendo ser utilizado como instrumento de arrecadação para cobrir déficits fiscais, e que o aumento promovido pelos decretos presidenciais poderia prejudicar a economia e encarecer o crédito, sobretudo em um cenário de alta de juros e dificuldade de acesso ao crédito.

A Receita Federal estimou que a derrubada dos decretos pode reduzir a arrecadação do governo em até R$ 12 bilhões ainda em 2025, valor que o Executivo planejava utilizar para compensar renúncias fiscais e cumprir metas de resultado primário.

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