PGFN prorroga editais de transação e amplia os débitos que podem ser negociados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ampliou os períodos de adesão às negociações previstas nos Editais PGDAU nº 6, nº 8 e nº 9/2026, por meio do Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2026. Além dos novos prazos, a publicação atualiza as datas-limite de inscrição dos débitos elegíveis à transação.

A medida permite que contribuintes disponham de mais tempo para avaliar as condições de regularização e amplia o conjunto de inscrições que podem ser negociadas. Os descontos e parcelamentos continuam sujeitos às regras de cada edital e ao enquadramento do devedor.

Novos períodos de adesão

Edital | Público e objeto | Início do novo período | Encerramento

  • PGDAU nº 6/2026 | Regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, nas modalidades do edital geral | 1º/10/2026, às 8h | 29/01/2027, às 19h
  • PGDAU nº 8/2026 — Desenrola Rural | Agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar | 1º/10/2026, às 8h | 20/12/2026, às 19h
  • PGDAU nº 9/2026 — Desenrola MEI | Débitos de responsabilidade de microempreendedores individuais | 1º/10/2026, às 8h | 29/01/2027, às 19h

Todos os horários seguem o horário de Brasília. O prazo anterior encerrava-se em 30 de setembro de 2026. O Desenrola Rural termina em 20 de dezembro de 2026, e não em janeiro de 2027. Esses períodos correspondem à adesão; o pagamento dos acordos poderá prosseguir conforme o parcelamento contratado.

Novas datas de inscrição dos débitos

A publicação também modifica os marcos temporais aplicáveis aos três editais:

Modalidade | Data-limite anterior | Nova data-limite de inscrição

  • Transação de pequeno valor | 1º/06/2025 | 1º/10/2025
  • Demais modalidades previstas nos editais | 03/03/2026 | 03/07/2026

A referência é a data da inscrição em dívida ativa, e não o vencimento do tributo. Assim, débitos inscritos depois dos marcos anteriores, mas até as novas datas, passam a poder ser avaliados para negociação, desde que preencham os demais requisitos.

Edital nº 6/2026: negociação geral de débitos federais

O edital geral abrange débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor total consolidado de até R$ 45 milhões, e contempla quatro modalidades: capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, pequeno valor e inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Na transação por capacidade de pagamento, as condições dependem da classificação atribuída pela PGFN. Contribuintes classificados como “A” ou “B” podem acessar entrada facilitada; os classificados como “C” ou “D” podem obter também descontos e prazo ampliado.

A entrada corresponde a 6% da dívida, sem desconto, parcelável em até seis meses na regra geral ou até 12 meses para os grupos favorecidos. O saldo pode ser pago em até 114 parcelas, ou 133 parcelas para os grupos previstos no edital, como pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.

Os descontos podem alcançar 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitado o teto de 65% do valor da inscrição, elevado a 70% nas hipóteses específicas. Há também opção de pagamento à vista. O desconto efetivo depende da avaliação da PGFN.

Na transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a entrada é de 5% da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas. O saldo pode ser dividido em até 108 parcelas na regra geral, ou 133 parcelas para os grupos favorecidos, com descontos sobre os acréscimos, sujeitos aos limites de 65% ou 70%.

O enquadramento considera situações específicas, como inscrições antigas sem garantia ou suspensão, débitos suspensos judicialmente há mais de dez anos e determinadas condições cadastrais ou de insolvência do devedor. Essa modalidade e a de capacidade de pagamento não admitem utilização de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL.

Na transação de pequeno valor, inscrições de responsabilidade de pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte de até 60 salários mínimos podem ser negociadas à vista, com desconto de 50%, ou mediante entrada de 5%, em até cinco parcelas, e pagamento do saldo nas seguintes condições:

Parcelamento do saldo após a entrada | Desconto

Até 7 parcelas > 50%
Até 12 parcelas > 45%
Até 30 parcelas > 40%
Até 55 parcelas > 30%

Para inscrições do Simples Nacional – MEI, código 1537, de até cinco salários mínimos, há opção de 50% de desconto sobre a dívida consolidada e pagamento em até 60 parcelas.

A modalidade de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança exige decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e adesão antes do acionamento ou execução da garantia. Não há desconto, e o pagamento pode ocorrer com:

Entrada | Parcelamento do saldo

50% da dívida > Até 12 parcelas
40% da dívida > Até 8 parcelas
30% da dívida > Até 6 parcelas

A garantia deve ser mantida até a quitação integral.

Edital nº 8/2026: Desenrola Rural

O Desenrola Rural destina-se a agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, observados os requisitos de enquadramento. O edital contempla modalidades de capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, pequeno valor e inscrições garantidas.

As condições incluem entrada facilitada, descontos sobre acréscimos e parcelamento, conforme a modalidade e o perfil do devedor. Na capacidade de pagamento, a entrada é de 6%, com possibilidade de parcelamento em até 12 meses para pessoas físicas e cooperativas, entre outros grupos favorecidos. A modalidade de pequeno valor oferece descontos de 30% a 50%, conforme o prazo escolhido. A adesão encerra-se em 20 de dezembro de 2026, às 19h.

Edital nº 9/2026: Desenrola MEI

O Desenrola MEI contempla débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa da União, de responsabilidade de MEI, com valor consolidado de até R$ 20 mil por sujeito passivo.

Na capacidade de pagamento, prevê entrada de 6%, em até 12 parcelas, e saldo em até 133 parcelas. Para débitos considerados irrecuperáveis, a entrada é de 5%, em até 12 parcelas, com saldo em até 133 parcelas. Os descontos podem alcançar 100% dos acréscimos, limitados a 70% do valor da inscrição.

Na modalidade de pequeno valor, há pagamento à vista com desconto de 50% ou entrada de 5%, em até cinco parcelas, e saldo em 7, 12, 30 ou 55 parcelas, com descontos de 50%, 45%, 40% ou 30%, respectivamente. Para inscrições do código 1537 de até cinco salários mínimos, há desconto de 50% e pagamento em até 60 parcelas.

Adesão e obrigações do contribuinte

As negociações são realizadas pelo Portal Regularize, com consulta às inscrições e simulação das opções disponíveis. Na negociação automática, a primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Quando houver discussão judicial sobre os débitos incluídos, exige-se a apresentação dos documentos de desistência no prazo de 60 dias, conforme as regras do edital.

Os prazos ampliados de parcelamento não afastam o limite de 60 prestações, incluindo a entrada, para as contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da Constituição. As parcelas estão sujeitas à atualização pela Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.

A adesão deve observar as regras de inclusão das inscrições elegíveis. Para negociar débitos que já estejam em acordo, pode ser necessária a desistência prévia da negociação existente. Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos estão sujeitos à vedação legal de nova transação nesse período.

A ampliação dos prazos oferece uma oportunidade para revisar o passivo federal e comparar alternativas de regularização. A escolha deve considerar o desconto efetivamente concedido, a entrada, a atualização das parcelas e a capacidade de cumprir o acordo durante todo o período contratado.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=502387

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