Edital nº 6/2026: PGFN abre novo prazo para regularização de dívidas ativas da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, abrindo uma nova janela de oportunidade para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As adesões poderão ser realizadas até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Quem pode aderir?
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, desde que o valor consolidado por sujeito passivo não ultrapasse R$ 45.000.000,00.
As inscrições elegíveis são:
Inscritas até 1º de junho de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor;
Inscritas até 3 de março de 2026, para todas as demais modalidades.

Modalidades de transação disponíveis

  1. Transação por Capacidade de Pagamento
    Voltada a contribuintes cuja capacidade de pagamento é insuficiente para quitar integralmente o passivo fiscal em 5 anos. Os benefícios variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito, podendo incluir:
    Regra geral (demais pessoas jurídicas e equiparadas):

À vista: desconto de até 65% sobre o valor total da inscrição;
Parcelado: entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 114 parcelas mensais, com desconto de até 65%.

Regra especial — Pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, OSCs e Instituições de Ensino:

À vista: desconto de até 70% sobre o valor total da inscrição;
Parcelado: entrada de 6% em até 12 parcelas + saldo em até 133 parcelas mensais, com desconto de até 70%.

  1. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
    Aplicável a créditos enquadrados como de difícil recuperação — por exemplo, inscrições há mais de 15 anos, devedores falidos, CNPJs baixados, entre outros.
    Regra geral:

À vista: desconto de até 65%;
Parcelado: entrada de 5% em até 12 parcelas + saldo em até 108 parcelas mensais.

Regra especial — Pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, OSCs e Instituições de Ensino:

À vista: desconto de até 70%;
Parcelado: entrada de 5% em até 12 parcelas + saldo em até 133 parcelas mensais.

Empresas em recuperação judicial: desconto de até 70% sobre o valor consolidado.

  1. Transação de Pequeno Valor
    Destinada a inscrições de até 60 salários mínimos de responsabilidade de pessoa física, MEI, ME ou EPP.

À vista: 50% de desconto sobre o valor total;
Parcelado (entrada de 5% em até 5 parcelas + saldo):

Em até 7 parcelas: 50% de desconto
Em até 12 parcelas: 45% de desconto
Em até 30 parcelas: 40% de desconto
Em até 55 parcelas: 30% de desconto

Para MEI (código de receita 1537): desconto de 50% em até 60 parcelas, limitado a inscrições de até 5 salários mínimos.

  1. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
    Para inscrições com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao devedor e sem sinistro ou execução da garantia. Não há concessão de descontos, mas são oferecidas condições de pagamento:

Entrada de 50% + saldo em até 12 parcelas;
Entrada de 40% + saldo em até 8 parcelas; ou
Entrada de 30% + saldo em até 6 parcelas.

Atenção: a adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis. Não é permitida a adesão parcial. Caso o devedor possua ações judiciais relacionadas aos débitos negociados, deverá apresentar pedido de desistência no prazo de 60 dias após a adesão.

Vedação: quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos não pode aderir;

Rescisão: o acordo pode ser rescindido por inadimplemento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas, entre outras hipóteses;

Juros: as parcelas são acrescidas de correção pela taxa SELIC + 1% ao mês do pagamento;
Créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL não podem ser utilizados nessa transação.

O edital representa uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas que buscam regularizar sua situação fiscal com condições diferenciadas.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-6/2026-709665246

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