Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS: Receita Federal esclarece regras para utilização

A Receita Federal publicou, em 03 de junho de 2026, esclarecimentos sobre a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, cuja implementação está prevista para janeiro de 2027.

A orientação é relevante porque a substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS, no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo, não implicará a perda automática dos créditos acumulados pelos contribuintes. Segundo a Receita Federal, os saldos credores permanecerão válidos e poderão continuar sendo utilizados mesmo após a extinção das atuais contribuições.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, especialmente o artigo 378, os créditos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive aqueles já existentes ou apropriados até a transição, poderão ser utilizados para compensação com débitos da CBS, compensação com outros tributos federais ou, ainda, objeto de pedido de ressarcimento em dinheiro.

A operacionalização ocorrerá por meio do PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para atender às regras de transição. Conforme informado pela Receita Federal, o sistema deverá recuperar automaticamente os saldos declarados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições -EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026, medida que busca reduzir retrabalho e conferir maior segurança às informações prestadas pelos contribuintes.

Atualmente, segundo os dados divulgados pela Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins, que somam cerca de R$ 140 bilhões. Desse total, em torno de 70% das empresas apresentam saldo inferior a R$ 100 mil, enquanto 90% registram créditos inferiores a R$ 1 milhão.

A Receita Federal também informou ter identificado divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes deverão ser orientados diretamente para regularização dos valores por meio da EFD-Contribuições.

Diante desse cenário, embora a orientação da Receita Federal traga maior segurança quanto à preservação dos créditos, é indispensável que as empresas revisem seus saldos credores, confiram a consistência das informações declaradas e avaliem a documentação que dá suporte à apropriação dos créditos.

A correta escrituração dos valores será elemento essencial para viabilizar o aproveitamento integral dos créditos na transição para a CBS. Eventuais inconsistências entre controles internos, EFD-Contribuições e pedidos realizados via PER/DCOMP poderão gerar entraves operacionais, necessidade de retificação ou questionamentos fiscais.

Assim, a transição para a CBS exige atuação preventiva das empresas, especialmente daquelas que possuem saldos acumulados relevantes de PIS/Pasep e Cofins. A revisão antecipada dos créditos, a regularização de eventuais divergências e a definição da melhor estratégia de aproveitamento podem evitar perdas financeiras e proporcionar maior segurança no processo de migração para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

A medida sinaliza um esforço da Receita Federal em conferir previsibilidade e transparência ao período de transição, mas também reforça a necessidade de conformidade fiscal por parte dos contribuintes. A manutenção dos créditos está assegurada, mas seu efetivo aproveitamento dependerá da adequada demonstração, escrituração e regularidade das informações prestadas.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/receita-federal-esclarece-as-regras-para-uso-de-creditos-de-pis-cofins-na-transicao-para-a-cbs

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