Acordo Gaúcho oferece descontos de até 95% para regularização de débitos de ICMS

O Estado do Rio Grande do Sul publicou o Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3/2026, que estabelece condições especiais para a regularização de débitos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Podem ser incluídos na transação os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não.

O edital considera irrecuperáveis ou de difícil recuperação os créditos devidos por contribuintes:

em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou falência;
atingidos direta ou indiretamente pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024; ou
que não possuam inscrição ativa no CGC/TE desde 31 de dezembro de 2024.

A adesão poderá ser realizada entre 15 de setembro e 30 de outubro de 2026, até as 23h59, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual ou do Portal Pessoa Física.

Condições de pagamento

O edital prevê três modalidades:

Modalidade 1 – Pagamento à vista: redução de até 95% das multas e dos juros, com quitação integral até o último dia útil do mês em que for realizado o pedido de adesão.

Modalidade 2 – Pagamento parcelado: redução de até 75% das multas e dos juros, com pagamento em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Modalidade 3 – Pagamento com precatórios: redução de até 75% das multas e dos juros, com parcelamento em até 10 vezes e possibilidade de utilização de precatórios para compensar até 60% do valor total transacionado após as reduções.

Na terceira modalidade, o contribuinte deverá pagar a parcela inicial e as três parcelas subsequentes em moeda corrente até 29 de janeiro de 2027. Os atos necessários à compensação com precatórios deverão ser realizados até 30 de abril de 2027.

Os precatórios devem ser devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estar vencidos e não podem estar vinculados à garantia de outro débito. Também será admitida a utilização de precatórios adquiridos por cessão formalizada em escritura pública, observadas as demais exigências do edital.

Limites dos descontos

As reduções não incidem sobre o valor principal do débito e não podem resultar em diminuição superior a 65% do valor atualizado de cada crédito. Assim, mesmo nas hipóteses de desconto de 95% sobre multas e juros, o contribuinte deverá pagar, no mínimo, 35% do valor atualizado do crédito.

Além disso, a multa decorrente de infração tributária formal prevista no artigo 11 da Lei Estadual nº 6.537/1973 será considerada principal e não poderá ser reduzida.

Efeitos e cautelas

A adesão implica confissão irrevogável dos débitos incluídos, bem como desistência de impugnações, defesas, recursos e ações judiciais relacionados aos créditos transacionados, com renúncia às alegações de direito correspondentes.

O simples pedido de adesão não suspende a cobrança. A transação somente será homologada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Uma vez formalizado o acordo, as execuções fiscais serão suspensas, mas as garantias e constrições existentes serão mantidas até a quitação integral.

O contribuinte também deverá manter o pagamento regular do ICMS vincendo. O inadimplemento de quatro parcelas consecutivas poderá resultar na rescisão do acordo, perda dos benefícios, retomada integral da cobrança e impedimento de celebrar nova transação pelo prazo de dois anos.

Diante das diferentes modalidades e dos efeitos jurídicos da adesão, é recomendável realizar uma análise individualizada dos débitos, das discussões administrativas ou judiciais existentes e da capacidade financeira do contribuinte antes da formalização do acordo.

https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=4404

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