A O Comitê Gestor da Reforma Tributária do Consumo publicou, em 18 de junho de 2025, as novas tabelas de Classificação Tributária (cClassTrib) e Códigos de Situação Tributária (CST-IBS/CBS), além da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e). Essa atualização entra em vigor em 1º de outubro de 2025, tornando-se obrigatória para todos os contribuintes no momento da emissão de NF‑e e NFS‑e.
As principais alterações trazem uma classificação muito mais detalhada, com a inclusão de novos códigos como 010002, 222001, 410021, 410999, 820006 e 830001, atualização dos códigos 620001, 620002 e 620003, além da reestruturação e renumeração dos códigos 620004 a 620006. Essas tabelas adotam indicadores técnicos que determinam se campos nos XML das notas fiscais devem ser preenchidos como obrigatórios, permitidos ou vedados, assegurando precisão e conformidade plena – sob risco de rejeição e autuação em caso de preenchimento incorreto.
A Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, prevista no Informe Técnico IT 2025.004 (versão 1.00), estabelece os percentuais obrigatórios de etanol anidro (EAC) na gasolina, correlacionando os códigos ANP dos produtos com as metas de mixagem. Essa norma também se tornará obrigatória em outubro e deverá ser informada de forma correta nas notas fiscais envolvendo combustíveis.
A partir de outubro de 2025, passa a ser obrigatória a correta vinculação, em cada item faturado, dos códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib, obrigatórios no grupo UB do leiaute do DF‑e. Também deverão ser informados os indicadores de redução de base de cálculo (pRedIBS/pRedCBS) e os códigos relacionados ao crédito presumido quando aplicável. Situações não onerosas, como remessas para conserto ou demonstração, agora precisam ser registradas com códigos específicos, por exemplo, o código 410999.
As empresas devem atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais – ERP e soluções fiscais – para assegurar que todos os itens e operações sejam corretamente codificados. É recomendável iniciar imediatamente os testes em ambiente de homologação, uma vez que a norma será cobrada em produção a partir de 1º de outubro de 2025.
Veja a íntegra da decisão em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria