STJ afeta a recurso repetitivo e vai decidir se ICMS pode ser excluído da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, em sede de recurso repetitivo (Tema 1364), a disputa sobre a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins em operações de aquisição de bens — questão suscitada pela Lei nº 14.592/2023, que proibiu esse creditamento. A controvérsia foi afetada à sistemática de repetitivos, o que significa que a decisão, assim que proferida, será obrigatória para todas as instâncias judiciais inferiores, além de suspender automaticamente os processos que tratem do mesmo assunto.

A decisão do STJ decorre de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2025, que qualificou a matéria como infraconstitucional (Tema 1394), uma vez que envolve interpretação de leis ordinárias — em especial as Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e a MP 1.147/2022, convertida na Lei 14.592/2023 — afastando-a do âmbito de controle via repercussão geral.

Esse julgamento difere do Tema 1231/STJ, que versa sobre o ICMS-ST (cobrado por substituição tributária) e já definiu, em recurso repetitivo anterior, que esses valores não geram créditos de PIS/Cofins ao substituído. Agora, a discussão se volta ao ICMS próprio destacado na nota de aquisição — tributo que, para muitos contribuintes, representa custo que deveria ser creditável no regime não cumulativo, em conformidade com o princípio da não cumulatividade.

A afetação como recurso repetitivo confere maior previsibilidade jurídica: os contribuintes deverão aguardar o resultado do Tema 1364 para saber se poderão recuperar créditos referentes ao ICMS pago em operações de compra. Enquanto isso, todos os processos semelhantes estão suspensos no Judiciário.

Leia a íntegra em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/21/stj-vai-julgar-como-repetitivo-excluso-do-icms-dos-crditos-de-pis-e-cofins.ghtml?utm_source=chatgpt.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima