O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, negar a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos de forma extemporânea, ou seja, quitados em ano-calendário posterior ao da apuração dos lucros. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF (Processo nº 15746.721557/2023-36, de relatoria de Raimundo Pires de Santana Filho), que entendeu que os JCP devem observar o regime de competência, sendo dedutíveis apenas no exercício em que os lucros que lhe dão origem foram apurados. Assim, a empresa que pagou JCP referentes a 2016 e 2017 apenas em 2020 não poderá deduzir essas despesas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O relator do caso, conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho, destacou que os juros sobre capital próprio são despesas financeiras e, por isso, estão sujeitos às regras do regime de competência, que determina que receitas e despesas devem ser reconhecidas no período em que ocorrem, independentemente do efetivo pagamento. Houve divergência no julgamento, pois alguns conselheiros defenderam a possibilidade de dedução com base no regime de caixa, já que a legislação prevê que a deliberação e o pagamento do JCP são atos discricionários da empresa. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a dedução fora do ano-calendário de apuração não é permitida.
Essa decisão do CARF contrasta com o entendimento adotado em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem reconhecendo a possibilidade de dedução do JCP no momento do pagamento, desde que observados os limites legais, admitindo, portanto, o regime de caixa. A divergência entre o posicionamento do CARF e o do STJ evidencia a insegurança jurídica sobre o tema, especialmente em razão do voto de qualidade, mecanismo que desempata julgamentos no CARF em favor da Fazenda Nacional.
A controvérsia sobre a dedução de JCP pago extemporaneamente deverá continuar gerando disputas administrativas e judiciais até que haja definição consolidada pelo Poder Judiciário. O tema 1310 do STJ analisará a questão.
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