Perfume x Colônia: concentração não define classificação fiscal, decide CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu decisão unânime favorável à Sertrading (BR) S.A., afastando um auto de infração no valor de R$ 14 milhões referentes à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cosméticos e produtos de perfumaria importados pela empresa.

A controvérsia girava em torno da classificação fiscal dos produtos, em especial a distinção entre perfumes e águas de colônia.

A Receita Federal utilizou como critério o percentual de 10% de concentração aromática, previsto até pouco tempo atrás no Decreto 79.094/1977, para reclassificar produtos inicialmente considerados águas de colônia como perfumes, aplicando, assim, a alíquota maior do IPI. Conforme o entendimento da fiscalização, produtos com concentração aromática acima de 10% deveriam ser tratados como perfumes, cuja alíquota do IPI é de 42%, enquanto produtos abaixo dessa concentração seriam águas de colônia, tributadas a 12%.

No entanto, o relator do processo no Carf, conselheiro Mateus Soares Leite, destacou que tanto o próprio decreto quanto as soluções de consulta que embasavam o uso do critério de 10% de concentração aromática foram revogados, tornando inválido o fundamento legal para a reclassificação adotada pela Receita.

Com isso, a decisão do Carf afastou o auto de infração, reconhecendo que não havia base jurídica para majorar o IPI com base naquela concentração aromática.

A decisão reforça a necessidade de a fiscalização utilizar critérios legais vigentes, evitando a aplicação de normas revogadas que possam comprometer a segurança jurídica dos contribuintes e gerar cobranças indevidas.

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