STJ autoriza uso da “teimosinha” em execuções fiscais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que é legítima a utilização da chamada “teimosinha” em execuções fiscais. A ferramenta, disponível no SISBAJUD, permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor, com o objetivo de aumentar a efetividade da cobrança judicial de créditos tributários.

A controvérsia foi analisada no Tema Repetitivo nº 1.325 do STJ, envolvendo os Recursos Especiais nº 2.147.428/RS, 2.147.843/SC e 2.193.695/RS. A questão submetida a julgamento consistia em definir se seria viável, em execução fiscal, o uso da ferramenta do SISBAJUD que permite a repetição automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor.

Na prática, a “teimosinha” possibilita que, uma vez determinada a ordem judicial, o sistema realize buscas automáticas e sucessivas por ativos financeiros, durante determinado período, sem a necessidade de nova solicitação manual a cada tentativa. Conforme manual do SISBAJUD, a funcionalidade permite a busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por até 30 dias.

Ao validar a ferramenta, o STJ firmou entendimento no sentido de que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD é medida compatível com o ordenamento processual e voltada à efetividade da execução. Também ficou estabelecido que, após a formação da relação processual, eventual indeferimento do uso da ferramenta deve ser fundamentado concretamente, não sendo suficiente uma negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.

A decisão representa um fortalecimento dos instrumentos eletrônicos de constrição patrimonial à disposição da Fazenda Pública, podendo impactar diretamente empresas e contribuintes que respondem a execuções fiscais. Isso porque valores eventualmente ingressados em contas bancárias durante o período de reiteração poderão ser automaticamente alcançados pela ordem judicial, observados os limites do débito executado e as regras processuais aplicáveis.

Por outro lado, a autorização do uso da “teimosinha” não afasta a necessidade de controle judicial sobre eventuais excessos. O executado poderá demonstrar a existência de valores impenhoráveis, excesso de bloqueio, comprometimento indevido da atividade empresarial ou, ainda, indicar meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso, em consonância com o princípio da menor onerosidade previsto no Código de Processo Civil.

Assim, embora a decisão do STJ confira maior eficiência à cobrança fiscal, ela também reforça a importância de acompanhamento preventivo e estratégico das execuções fiscais. Empresas com passivos tributários judicializados devem manter controle atualizado de seus processos, avaliar riscos de constrição patrimonial e, quando cabível, buscar alternativas como garantia do juízo, parcelamento, transação tributária ou substituição da penhora.

Em um cenário de crescente digitalização dos mecanismos de cobrança, a gestão adequada do contencioso tributário torna-se ainda mais relevante para evitar bloqueios inesperados, preservar o fluxo de caixa e assegurar a continuidade das atividades empresariais.

https://www.jota.info/tributos/stj-permite-uso-da-funcao-teimosinha-em-execucao-fiscal

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