STF invalida norma de MT sobre benefícios de ICMS sem convênio Confaz

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo da Lei Complementar nº 631/2019 de Mato Grosso que preservava benefícios fiscais de ICMS concedidos sem prévio convênio no Confaz. A ação foi proposta pelo próprio governador Mauro Mendes e acolhida por unanimidade pelo Plenário.

Na prática, a norma estadual suspendia a concessão de novos incentivos sem amparo em convênio, mas “blindava” aqueles já concedidos mediante contrapartidas cumpridas ou com mais de 4/5 da vigência transcorrida, além de admitir prorrogações e restituições. Segundo o governo, a regra favorecia 43 empresas e implicava renúncia de receita na ordem de R$ 80 milhões, com impacto direto sobre o equilíbrio fiscal do Estado.

Ao acompanhar integralmente o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, o STF voltou a reafirmar a sua jurisprudência tradicional: benefícios fiscais de ICMS só podem ser instituídos ou mantidos com base em convênio interestadual, nos termos do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição e da LC 24/1975. A Corte também ressaltou que anistias, remissões e outros incentivos configuram renúncia de receita e, portanto, exigem estimativa de impacto orçamentário e financeiro compatível com as regras de responsabilidade fiscal.

Com a modulação de efeitos, a decisão só produzirá efeitos a partir da publicação do acórdão do julgamento de mérito, que deve ocorrer em até 60 dias. Até lá, preserva-se uma janela de segurança jurídica para que o Estado e os contribuintes organizem a transição, revisem contratos, reavaliem investimentos e, se for o caso, busquem a regularização dos incentivos via Confaz ou por meio de novos desenhos de política pública dentro dos parâmetros constitucionais.

A decisão reforça o entendimento do STF de exigir coordenação federativa e transparência na concessão de benefícios fiscais, tema que ganha relevância adicional no contexto da implementação do IBS e da CBS, em que a segurança jurídica e a previsibilidade das políticas de incentivos serão ainda mais determinantes.

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