STF Confirma Suspensão Nacional de Processos sobre Sub-Rogação do Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão nacional dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da sub-rogação prevista no artigo 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 9.528/1997. A sub-rogação transfere às empresas adquirentes de produtos rurais a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), originalmente devida pelos produtores rurais.​

A decisão inicial de suspensão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes em 6 de janeiro de 2025, atendendo a pedidos da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), que atuam como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395. As entidades argumentaram que a indefinição sobre a constitucionalidade da sub-rogação tem gerado insegurança jurídica, com decisões divergentes nas instâncias inferiores. ​

O julgamento de mérito da ADI 4395 foi concluído em dezembro de 2022, mas o resultado final ainda não foi proclamado devido a divergências interpretativas entre as partes e a União. O processo já foi pautado quinze vezes sem previsão de julgamento definitivo. Diante desse cenário, o ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de uniformidade no tratamento das ações constitucionais e determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado, até a proclamação do resultado da ação direta. ​

Em 21 de fevereiro de 2025, o Plenário do STF referendou, por unanimidade, a decisão do ministro Gilmar Mendes, mantendo a suspensão dos processos sobre a sub-rogação do Funrural até o julgamento final da ADI 4395. Essa medida visa garantir segurança jurídica e evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores. ​

A suspensão abrange todos os processos judiciais que discutem a sub-rogação da contribuição ao Funrural e que ainda não transitaram em julgado. Casos com decisão definitiva não são afetados pela medida. A expectativa é que o STF proclame o resultado do julgamento da ADI 4395 em breve, trazendo uma definição sobre a constitucionalidade da sub-rogação e, consequentemente, sobre a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição ao Funrural.

Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3855030

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