O Decreto nº 58.567, de 29/12/2025, institui o Programa REFAZ FRIGORÍFICOS, voltado à regularização de créditos tributários de ICMS de contribuintes cuja atividade principal seja frigorífico (CNAEs 1011-2/01 e 1511-3/01).
Créditos abrangidos
• Débitos de ICMS ou ICMS-ST, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
• Vencidos até 31/12/2024.
Exclusões
Não podem ser incluídos:
• Créditos com compensação já homologada (ressalvado eventual saldo remanescente).
• Créditos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando houver decisão judicial definitiva favorável ao Estado.
• Créditos com pedido de compensação não homologado, salvo se houver desistência formal até 30/04/2026.
Modalidades e benefícios
1. Quitação à vista (até 29/05/2026)
• 100% de redução dos juros;
• 100% de redução das multas dos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/73;
• 95% de redução das multas do art. 11 da Lei nº 6.537/73.
2. Parcelamento
• Até 60 parcelas: 90% de redução de juros e multas;
• 61 a 120 parcelas: 80% de redução;
• 121 a 180 parcelas: 80% de redução, exclusivo para empresas em recuperação judicial, liquidação ou cooperativas.
Parcela mínima:
• R$ 40,00 por crédito tributário;
• R$ 300,00 por pedido
Adesão
• Formalização conforme instruções da Receita Estadual.
• Homologação condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 29/05/2026.
• Implica confissão irrevogável do débito e desistência de ações judiciais e administrativas.
Garantias e execuções
• Garantias existentes permanecem válidas até a quitação.
• A garantia pode ser excepcionalmente dispensada se comprovada inexistência de bens penhoráveis.
• Honorários advocatícios e custas não são dispensados nos débitos em cobrança judicial.
Inadimplência
• Três parcelas consecutivas em atraso implicam revogação do parcelamento, com exigência do saldo sem reduções.
Disposições finais
• Os benefícios não geram direito à restituição ou compensação de valores já pagos.
• Decreto em vigor desde a publicação (29/12/2025)
Leia a íntegra do Decreto: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1363539