Crédito de IPI: STF amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

Em uma decisão unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que empresas têm direito ao crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre insumos tributados, mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero. A decisão foi proferida nos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, afetados sob o Tema 1.247, e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).​

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o artigo 11 da Lei 9.779/1999 permite o aproveitamento do crédito de IPI nas aquisições tributadas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na industrialização, independentemente do regime tributário do produto final. Segundo ele, a norma abrange expressamente produtos isentos e com alíquota zero, e, por analogia, também os não tributados, desde que os insumos adquiridos sejam tributados e submetidos ao processo de industrialização.​

Essa decisão representa um avanço significativo para a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo nacional, ao assegurar maior coerência e isonomia na sistemática não cumulativa do IPI, reduzindo distorções.

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