CONFAZ publica Despacho nº 27/2026 e promove ampla reestruturação da substituição tributária do ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Despacho nº 27, de 2 de julho de 2026 (DOU de 6 de julho de 2026), tornando públicos os Protocolos ICMS nº 53 a 84 de 2026, celebrados entre as Secretarias de Fazenda estaduais. Os atos receberam manifestações favoráveis das unidades federadas na 204ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada entre os dias 9 e 12 de junho de 2026.

O conjunto de protocolos representa um dos movimentos mais amplos de revisão da substituição tributária (ICMS-ST) dos últimos anos, com alterações e revogações que atingem diretamente os setores de materiais de construção, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, máquinas e aparelhos, produtos de limpeza e rações para animais domésticos, além de novas regras para operações com produtos agrícolas e transporte ferroviário destinado à exportação.

O que é a substituição tributária

Antes de detalhar as mudanças, vale relembrar o mecanismo afetado. Na substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial é concentrada em um único contribuinte — geralmente o industrial ou o importador —, que antecipa o imposto devido nas etapas seguintes até a venda ao consumidor final. Os protocolos ICMS são os instrumentos que viabilizam a aplicação desse regime nas operações interestaduais entre os estados signatários.

Principais mudanças trazidas pelo Despacho nº 27/2026

  1. Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

É o segmento com maior número de atos. Os Protocolos ICMS nº 53 a 58, 60 e 75 a 78 alteram protocolos históricos que regem a ST nas operações interestaduais com materiais de construção, entre eles os Protocolos ICMS nº 71/2011, 92/2009, 60/2011, 32/2014, 104/2008, 128/2010, 104/2009, 32/2009, 25/2011, 20/2013 e 11/2008. Na prática, essas alterações redefinem o alcance do regime — com exclusão de itens dos anexos e ajustes no rol de estados e mercadorias sujeitas à retenção antecipada.

  1. Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática

Os Protocolos ICMS nº 59 e 61 a 65 modificam os principais protocolos do setor (Protocolos ICMS nº 8/2008, 15/2007, 31/2009, 57/2011, 136/2013 e 171/2013), ajustando as regras de substituição tributária aplicáveis às operações interestaduais com esses produtos.

  1. Máquinas, aparelhos e ferramentas: revogações relevantes

Os Protocolos ICMS nº 66 a 69 promovem a revogação integral de protocolos que sustentavam a ST nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Protocolos ICMS nº 27/2013, 30/2014, 159/2009 e 173/2013), com alterações correlatas nos protocolos de ferramentas (nº 29/2013, 77/2014 e 172/2013). Para as operações alcançadas, o efeito prático é o fim da retenção antecipada do imposto entre os estados envolvidos, com retorno à sistemática normal de apuração.

  1. Produtos de limpeza: saída em bloco do regime de ST

Outro destaque é a revogação em série de protocolos de materiais de limpeza. Os Protocolos ICMS nº 70 a 74 e 80 a 82 revogam os Protocolos ICMS nº 12/2008, 23/2014, 28/2014, 33/2009, 34/2014, 216/2012, 105/2008 e 58/2011, todos vinculados ao Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/18. Trata-se de um desmonte expressivo da substituição tributária no segmento, que exigirá dos contribuintes atenção especial aos procedimentos de transição, como o levantamento de estoques e a eventual restituição ou complementação do imposto retido.

  1. Rações para animais domésticos

O Protocolo ICMS nº 79 formaliza a exclusão do Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 26/2004, que disciplina a ST nas operações com rações tipo pet. A medida se soma a um movimento mais amplo de saída de São Paulo de diversos regimes interestaduais de substituição tributária observado ao longo de 2026.

  1. Novas regras: produtos agrícolas e CT-e

Fora do eixo das revogações, o despacho traz duas novidades operacionais:

Protocolo ICMS nº 83 — disciplina as remessas de produtos agrícolas com suspensão do ICMS para depósito nos Estados do Mato Grosso do Sul e de São Paulo;
Protocolo ICMS nº 84 — altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para emissão do CT-e no transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos e demais portos da Baixada Santista.

Contexto: enxugamento da ST na transição da Reforma Tributária

As mudanças ocorrem em meio à transição da Reforma Tributária do Consumo, que substituirá gradualmente o ICMS pelo IBS até 2033. Nesse cenário, estados vêm reavaliando a manutenção de regimes de substituição tributária em segmentos de menor relevância arrecadatória ou de difícil controle, e o Despacho nº 27/2026 consolida essa tendência de racionalização, sobretudo com as revogações nos setores de limpeza e de máquinas e aparelhos.

O que as empresas devem fazer

Mapear os protocolos aplicáveis às suas operações interestaduais e verificar se foram alterados ou revogados pelo despacho;
Verificar as cláusulas de vigência e produção de efeitos de cada protocolo, pois as datas variam entre os atos;
Revisar parametrizações fiscais nos ERPs (CEST, NCM, CFOP, MVA e destaque de ICMS-ST nas notas fiscais);
Planejar o tratamento dos estoques nas hipóteses de saída do regime de ST, observando a legislação de cada estado quanto a ressarcimento, restituição ou complementação;
Acompanhar a regulamentação estadual, já que os efeitos práticos dependem da internalização das mudanças pelas unidades federadas.

O Despacho CONFAZ nº 27/2026 não é um ato isolado: ele integra um redesenho progressivo da substituição tributária do ICMS às vésperas das etapas mais intensas da Reforma Tributária. Para os contribuintes dos setores atingidos, o momento exige revisão imediata de procedimentos fiscais e monitoramento contínuo da legislação estadual.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/despacho-27-26

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