Mútuo entre familiares: STJ mantém anulação de auto de infração de ITCMD

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que afastou a cobrança de ITCMD em caso no qual o Fisco estadual havia presumido a existência de doação entre familiares a partir de uma movimentação financeira entre mãe e filha.

O caso foi analisado no Recurso Especial nº 2.269.319/MG, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze. A controvérsia envolvia a transferência de R$ 220.000,00, que o Estado de Minas Gerais pretendia tributar como doação não declarada. As contribuintes, por sua vez, sustentaram que a operação correspondia a um contrato de mútuo, devidamente formalizado por instrumento particular e informado na Declaração de Imposto de Renda da pessoa física.

A decisão é relevante porque reforça que a cobrança de ITCMD não pode estar amparada apenas em presunções decorrentes do vínculo familiar entre as partes ou da simples existência de movimentação financeira. Para que haja incidência do imposto, é necessário que esteja demonstrada a efetiva ocorrência do fato gerador, ou seja, a transmissão patrimonial gratuita, com animus donandi.

No caso concreto, o Tribunal de origem havia reconhecido que os documentos apresentados pelas contribuintes indicavam a existência de mútuo, e não de doação. Também destacou que as informações constantes da Declaração de Imposto de Renda possuem presunção relativa de veracidade, especialmente quando acompanhadas de documentação compatível com a operação declarada. Assim, caberia ao Fisco comprovar que o negócio jurídico efetivamente realizado era diverso daquele informado pelas contribuintes.

Ao analisar o recurso especial, o STJ não reexaminou o conjunto probatório, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ. Segundo o relator, alterar a conclusão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais — que, com base nas provas dos autos, reconheceu a existência de mútuo — exigiria nova análise dos fatos e documentos, providência inviável na via do recurso especial.

Outro ponto importante da decisão diz respeito à presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa. Embora a CDA goze de presunção legal, essa presunção é relativa e pode ser afastada por prova em sentido contrário. No caso, a existência de instrumento particular e a declaração fiscal da operação foram consideradas suficientes para afastar a presunção de validade da cobrança, diante da ausência de prova concreta de simulação ou de doação disfarçada.

A decisão também evidencia a importância da correta formalização das operações financeiras entre familiares. Empréstimos entre parentes, embora juridicamente possíveis, devem ser documentados de forma adequada, com instrumento particular, previsão de condições de pagamento, identificação das partes, valor envolvido e coerência com as declarações fiscais apresentadas.

Do ponto de vista prático, o precedente reforça que a atuação fiscal deve observar limites probatórios. A simples transferência de valores entre familiares não autoriza, por si só, a conclusão de que houve doação tributável. A caracterização da doação exige demonstração da liberalidade, da transferência patrimonial gratuita e da intenção de doar, elementos que não podem ser presumidos sem suporte documental suficiente.

Assim, o entendimento mantido pelo STJ representa importante sinalização aos contribuintes e ao Fisco: operações de mútuo devidamente formalizadas e declaradas não podem ser automaticamente requalificadas como doação para fins de exigência de ITCMD. Por outro lado, também reforça a necessidade de cautela na documentação dessas operações, especialmente em relações familiares, nas quais a fiscalização tende a analisar com maior rigor a natureza jurídica dos repasses financeiros.

Em síntese, a decisão reafirma que a incidência tributária depende da efetiva comprovação do fato gerador, não sendo legítima a lavratura de auto de infração fundada apenas em presunções. Para o contribuinte, fica o alerta: a formalização adequada e a consistência das informações fiscais são elementos essenciais para prevenir autuações e sustentar a natureza jurídica da operação realizada.

https://rotadajurisprudencia.com.br/2026/05/stj-mantem-anulacao-de-auto-de-infracao-de-itcmd-baseado-em-suposta-doacao-entre-familiare

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