A Lei Complementar nº 216, publicada em 29 de julho de 2025, instituiu o Programa Acredita Exportação e altera dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, além de outras normas relacionadas à tributação federal e regimes aduaneiros especiais. A medida integra um conjunto de iniciativas do Governo Federal voltadas à ampliação da competitividade internacional das empresas brasileiras, com foco na inclusão das micro e pequenas empresas no comércio exterior.
Entre os principais objetivos da nova lei está a criação de instrumentos que desonerem operações de exportação realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de prorrogação de prazos e de ressarcimento de créditos tributários acumulados de PIS e Cofins, além de alterações que visam facilitar o acesso de pequenos negócios aos regimes aduaneiros especiais, como o drawback e o RECOF.
Além disso, a norma modifica dispositivos da Lei nº 13.043/2014, da Lei nº 11.945/2009 e da Lei nº 10.833/2003, com o intuito de aprimorar mecanismos de suspensão e isenção tributária em operações com bens e serviços destinados à exportação. As mudanças visam reduzir o custo Brasil e fomentar a internacionalização das empresas nacionais, contribuindo para o aumento da base exportadora do país.
A Lei Complementar nº 216/2025 representa um avanço no processo de modernização da política tributária brasileira, especialmente no contexto da reforma em curso com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que instituíram o novo modelo de tributação sobre o consumo. Ao concentrar esforços na redução de barreiras fiscais e na ampliação de incentivos à exportação, o legislador busca promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, ampliando as oportunidades de acesso ao mercado internacional por parte dos pequenos empreendedores.
O Programa Acredita Exportação ainda depende de regulamentação específica para que seus dispositivos sejam plenamente aplicados. Assim, é importante que empresas e profissionais da área tributária acompanhem os atos normativos que serão editados nos próximos meses, a fim de aproveitarem os benefícios introduzidos pela nova legislação.
Leia a íntegra da LC 216 em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp216.htm