A Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de dezembro, o PLP 125/2022, conhecido como projeto do devedor contumaz, que cria o Código de Defesa dos Contribuintes e estabelece regras mais rígidas para empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. O texto, que agora segue para sanção presidencial, foi aprovado por ampla maioria (436 votos a 2) e mira especialmente contribuintes que deixam de pagar tributos de forma reiterada, intencional e sem justificativa, distorcendo a concorrência e fragilizando a arrecadação.
Pela proposta, passa a ser considerado devedor contumaz o contribuinte com dívida tributária relevante e comportamento reiterado de não pagamento. No âmbito federal, a dívida será tida como “substancial” quando igual ou superior a R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido da pessoa jurídica. Além disso, o padrão de conduta é avaliado a partir da ausência de pagamento em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, justamente para diferenciar a inadimplência eventual, muitas vezes ligada a crises de caixa, daquela que é planejada como vantagem competitiva ilícita.
O enquadramento como devedor contumaz dependerá de processo administrativo, com notificação prévia e prazo de 30 dias para pagamento ou apresentação de defesa, com efeito suspensivo. A lei também abre espaço para afastar essa classificação em situações justificadas, como estado de calamidade, resultados financeiros negativos sucessivos e ausência de atos voltados a esvaziar o patrimônio ou fraudar a cobrança. Já para os contribuintes que forem efetivamente reconhecidos como devedores contumazes, o texto prevê medidas mais duras, como restrições ao acesso a benefícios fiscais, impedimento para participar de licitações, contratar com o poder público ou propor recuperação judicial, além da possibilidade de inclusão em cadastro específico da Receita Federal.
Ao mesmo tempo em que endurece o tratamento para quem se vale da sonegação e da inadimplência sistemática, o projeto reforça uma agenda de cooperação e conformidade, por meio de programas como Confia, Sintonia e OEA, voltados à transparência, autorregularização e fortalecimento da governança tributária. A lógica é dupla: de um lado, combater estruturas fraudulentas e esquemas sofisticados, frequentemente identificados em setores sensíveis como o de combustíveis; de outro, premiar o bom pagador, oferecendo canais de diálogo qualificados e condições mais favoráveis de regularização para quem demonstra compromisso com o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
Na prática, o novo marco tende a redesenhar o ambiente concorrencial e a relação entre Fisco e contribuintes, pressionando modelos de negócio baseados na inadimplência deliberada e, ao mesmo tempo, estimulando investimentos em compliance tributário, controles internos e gestão de risco fiscal pelas empresas que querem se manter em posição segura nesse novo cenário regulatório.
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