LC 224/2025: corte linear de benefícios, teto de renúncias e novas travas para incentivos

Publicada em 26/12/2025, a Lei Complementar nº 224/2025 altera de forma relevante o desenho de incentivos e benefícios tributários federais — com impacto direto em projeções de carga, compliance e planejamento para 2026.

•⁠  ⁠O que muda na prática?

Redução “linear” (em torno de 10%) de incentivos/benefícios federais, alcançando, em linhas gerais, PIS/Cofins (inclusive importação), IRPJ, CSLL, IPI, II e contribuição previdenciária patronal, com mecanismos específicos conforme o tipo de benefício:

a) isenção/alíquota zero → passa a aplicar 10% da alíquota padrão;

b) alíquota reduzida → 90% da reduzida + 10% da padrão;

c) redução de base → aplica-se 90% da redução;

d) créditos (inclusive presumidos/fictícios) → aproveitamento limitado a 90%;

e) regimes sobre receita bruta → elevação de 10% da “porcentagem”;

f) base presumida → acréscimo de 10% nos percentuais.

Lucro presumido: o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção só se aplica à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, com regra de proporcionalização por período e por atividade.

Teto global: se o total de incentivos/benefícios ultrapassar 2% do PIB, fica vedada a criação/ampliação/prorrogação — salvo com medidas de compensação.

Novas exigências para conceder/prorrogar benefícios: reforço de governança e transparência (metas mensuráveis, monitoramento/avaliação, prazo — regra geral de até 5 anos — e maior divulgação de beneficiários e valores).

Setores específicos:

JCP: IRRF passa de 15% para 17,5% (a partir de 01/01/2026).

CSLL (setor financeiro/fintechs): escalonamentos e majorações por enquadramento, com destaque para aumento gradual até 2028 em determinados segmentos.

Bets: reforço regulatório e responsabilidade solidária para instituições de pagamento/financeiras (após notificação) e para quem publicitar operador não autorizado, além de ajustes de destinação da arrecadação.

Em síntese, a LC 224/2025 sinaliza uma guinada para uma política de incentivos mais restritiva, mensurável e transparente, ao combinar redução linear de benefícios, teto global de renúncias e novas travas de governança. Para 2026, o recado é claro: será indispensável recalibrar projeções de carga e precificação, revisar estruturas sensíveis (como JCP e lucro presumido) e fortalecer o compliance, especialmente em cadeias e operações expostas a regimes específicos — sob pena de aumento de custo fiscal, risco de autuações e perda de eficiência financeira.

Veja a íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp224.htm

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