Parecer SEI nº 71/2025/MF PGFN: Exclusão do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o Parecer SEI nº 71/2025/MF que aborda a exclusão do ICMS devido ao diferencial de alíquotas (DIFAL) da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

A Procuradoria propôs a dispensa em contestar e recorrer, bem como a desistência de recursos em processos que possuem a referida discussão, reconhecendo, portanto, que o ICMS-DIFAL não deve compor a base de cálculo dessas contribuições.

Este entendimento alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido pela exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69).

A PGFN, ao estender essa interpretação ao ICMS-DIFAL, busca uniformizar a aplicação da legislação tributária e reduzir a litigiosidade sobre o tema.

Diante disso, as empresas poderão ajustar seus procedimentos fiscais para excluir o ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins, observando as orientações da PGFN e as decisões judiciais pertinentes sobre o tema.

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