O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reforçou no julgamento processo nº 10983.913948/2020-16 a aplicação dos critérios de essencialidade e relevância na apuração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. De acordo com a decisão, somente os bens e serviços considerados essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte podem gerar direito a crédito.
O critério de essencialidade refere-se àqueles insumos indispensáveis para o processo produtivo ou para a prestação do serviço. Já o critério de relevância abrange insumos que, embora não essenciais, sejam importantes para manter a qualidade do produto final ou a eficiência da atividade empresarial. A decisão enfatiza que a análise desses critérios deve ser feita de forma objetiva, considerando as particularidades de cada setor e a função do insumo no processo produtivo.
No acórdão também restou destacado que a definição do que pode ser considerado insumo deve estar alinhada com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no julgamento do REsp 1.221.170/PR, que estabeleceu esses critérios como balizadores para o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS.
A decisão do CARF reforça a necessidade de uma análise criteriosa por parte dos contribuintes ao definir quais despesas são passíveis de crédito, contribuindo para a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação da legislação tributária.
Leia a íntegra do julgamento: https://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudenciaCarf.jsf