A 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre reconheceu o direito de um supermercado de se apropriar de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativos à aquisição de bandejas de isopor e etiquetas utilizadas na preparação e comercialização de produtos alimentícios. A decisão abre um importante precedente na interpretação da legislação tributária aplicada ao setor varejista, especialmente aos supermercados.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos que, embora não integrem fisicamente o produto final de forma permanente, são essenciais para sua comercialização. As bandejas de isopor e etiquetas são amplamente utilizadas para embalar carnes, frios e outros alimentos, compondo a apresentação final dos produtos ao consumidor.
Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que as bandejas de isopor não gerariam direito ao crédito de ICMS, por não serem consideradas insumos essenciais na industrialização ou comercialização da mercadoria. Essa posição limitava o direito ao crédito aos insumos que integrassem fisicamente o produto final ou fossem consumidos diretamente no processo industrial.
Contudo, a nova decisão liminar sinaliza uma reinterpretação desse entendimento, alinhando-se à jurisprudência mais recente que adota um conceito mais amplo de essencialidade, reconhecendo a importância de determinados itens para a atividade econômica do contribuinte.
A decisão judicial considerou que tanto as bandejas quanto as etiquetas são indispensáveis para a comercialização de diversos produtos alimentícios, exercendo papel relevante na conservação, manuseio, precificação e informação ao consumidor. Assim, ainda que tais itens não permaneçam no produto adquirido pelo consumidor de forma permanente, seu uso revela-se necessário para que a mercadoria esteja em condições de ser ofertada ao mercado.
A fundamentação também se apoia na interpretação da não cumulatividade do ICMS, princípio constitucional segundo o qual o imposto deve ser compensado em todas as etapas da cadeia de circulação de mercadorias, evitando-se a tributação em cascata.
A decisão representa uma oportunidade para que supermercados e demais estabelecimentos do setor avaliem sua sistemática de apuração do ICMS e considerem eventual revisão dos critérios de aproveitamento de créditos. Trata-se de um tema que pode ter impacto direto na carga tributária das empresas.
Vale ressaltar que, por se tratar de decisão liminar, ainda não há julgamento definitivo sobre o mérito da controvérsia. O tema também não foi ainda uniformemente enfrentado pelo STJ quanto às etiquetas, o que reforça a importância de se acompanhar os desdobramentos processuais e jurisprudenciais.