CARF mantém incidência de contribuição previdenciária sobre comissão paga a corretores de imóveis

A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por maioria de votos, pela manutenção da incidência de contribuições previdenciárias patronais sobre as comissões pagas a corretores de imóveis. O caso concreto envolveu a empresa Via Empreendimentos Imobiliários S/A, no âmbito do processo nº 10166.723117/2010-14.

A relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, sustentou que a legislação vigente — notadamente a Lei nº 8.212/1991 — estabelece que contribuintes individuais podem prestar serviços de forma eventual a empresas, hipótese em que há a incidência das contribuições previdenciárias sobre a remuneração recebida.

Além disso, a conselheira destacou que a corretagem de imóveis, conforme previsto na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, configura efetiva prestação de serviços, sujeita, portanto, ao recolhimento de ISS e, no âmbito previdenciário, à incidência de contribuições sobre a remuneração paga.

Importante destacar que a defesa da empresa baseava-se na existência de uma suposta relação de associação entre as partes, conforme a Lei nº 6.530/1978 (alterada pela Lei nº 13.097/2015), a qual permite a formalização de contratos de associação entre corretores e imobiliárias. Contudo, o Carf entendeu que tais alterações legislativas só poderiam ser aplicadas a fatos ocorridos após 2015 — e, no caso concreto, os fatos geradores remontam a 2010. Ademais, não foi comprovada a formalização de contratos de associação registrados em sindicato, requisito exigido para afastar a caracterização de prestação de serviços.

A divergência foi aberta pelo conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que defendeu a existência de vínculo de associação e, por conseguinte, a não incidência da contribuição. No entanto, a tese foi vencida, prevalecendo o entendimento de que, na ausência de formalização específica, as comissões representam contraprestação por serviços prestados, atraindo a tributação previdenciária.

Essa decisão reforça a necessidade de atenção das empresas do setor imobiliário quanto à correta formalização das relações com corretores de imóveis. A ausência de instrumentos jurídicos adequados pode implicar autuações fiscais e a obrigação de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de comissão.

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