TIT/SP segue entendimento do STF e afasta ICMS sobre transferências interestaduais entre estabelecimentos

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo anulou a cobrança de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre a filial paulista e a matriz amazonense de uma fabricante de eletroeletrônicos.

A decisão alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, declarou a inconstitucionalidade da incidência do ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em diferentes estados.

O STF modulou os efeitos dessa decisão para que a não incidência do ICMS se aplique a partir de 1º de janeiro de 2024, excetuando os processos administrativos e judiciais pendentes até 29 de abril de 2021. No caso julgado pelo TIT, o auto de infração foi lavrado em 2019, e o processo ainda estava pendente, enquadrando-se na exceção prevista pelo STF.

Com essa decisão, o TIT reforça a uniformização do entendimento sobre a não incidência do ICMS nessas operações, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes que realizam transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.

Leia na íntegra: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reafirma-entendimento-sobre-nao-incidencia-de-icms-na-transferencia-de-bens-do-mesmo-contribuinte/

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