A decisão proferida pela juíza da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo representa um marco importante na evolução da jurisprudência tributária ao reconhecer a possibilidade de empresas em recuperação extrajudicial firmarem transação tributária com a Fazenda Pública, nos mesmos moldes aplicáveis às recuperações judiciais. No caso concreto, a empresa Weclix Telecom S.A., em processo de recuperação extrajudicial regularmente homologado, obteve autorização judicial para formalizar acordo de transação tributária com a Receita Federal, com vistas à reorganização de seu passivo fiscal.
Tradicionalmente, a legislação vigente vinha sendo interpretada de modo restritivo, conferindo o acesso à transação tributária apenas às empresas submetidas ao regime de recuperação judicial. No entanto, a magistrada, amparando-se nos princípios da preservação da empresa, da função social da atividade econômica e da isonomia, entendeu que não há fundamento jurídico para excluir as empresas em recuperação extrajudicial das possibilidades previstas pela Lei nº 13.988/2020. Segundo ela, o fato de a recuperação ter sido homologada judicialmente confere à empresa os mesmos efeitos e garantias da recuperação judicial, sobretudo no que diz respeito à reorganização da atividade econômica e à superação da crise financeira.
Com isso, a decisão permite que a empresa negocie suas dívidas com o Fisco com benefícios como descontos sobre multas e juros, prazos ampliados de pagamento e maior segurança jurídica para a continuidade de suas operações. Trata-se de um importante precedente que pode repercutir em outras decisões semelhantes, fomentando a utilização da recuperação extrajudicial como instrumento célere e menos oneroso de reestruturação empresarial, inclusive no âmbito tributário.
Além de representar um avanço no reconhecimento da efetividade da recuperação extrajudicial, a decisão promove a racionalização das soluções de crise empresarial, incentivando a regularização fiscal por meio do diálogo e da cooperação entre contribuintes e a Administração Tributária. A medida reforça, ainda, o papel da transação tributária como política pública de superação de litígios e estímulo à conformidade fiscal, contribuindo para a estabilidade econômica, a manutenção de empregos e o fortalecimento do ambiente de negócios no país.
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