A Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2025, introduz importante alteração no procedimento de compensação de contribuições previdenciárias no âmbito da Receita Federal. A norma modifica o artigo 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que trata das regras aplicáveis à restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal do Brasil, especialmente no que diz respeito às contribuições destinadas à seguridade social.
A principal inovação trazida pela IN 2.272/2025 é a inclusão do § 4º ao artigo 64 da norma anterior, estabelecendo que não será exigida a retificação das declarações acessórias, como DCTFWeb ou GFIP, nos casos de compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Até então, mesmo nesses casos, era necessário retificar as declarações para refletir o crédito reconhecido judicialmente, o que tornava o processo mais burocrático e moroso.
Com a nova redação, a Receita Federal busca simplificar e dar maior celeridade à compensação de créditos tributários com origem judicial, desde que a decisão esteja transitada em julgado. Por outro lado, a regra geral permanece inalterada: para os demais casos em que o contribuinte pretende compensar créditos apurados administrativamente ou reconhecidos de forma autônoma, continua sendo obrigatória a retificação prévia das declarações nas quais conste o débito indevido.
Essa alteração normativa representa um avanço relevante no processo de desburocratização e eficiência fiscal, especialmente para empresas que atuam em setores com grande volume de obrigações acessórias e rotatividade de pessoal, como a construção civil, prestação de serviços e terceirização de mão de obra. Ao mesmo tempo, reforça o entendimento de que decisões judiciais definitivas devem gozar de tratamento diferenciado, menos oneroso e mais célere.
Em termos práticos, a IN 2.272/2025 reduz o custo de conformidade tributária e os riscos operacionais associados à compensação de créditos previdenciários, desde que fundamentados em decisões judiciais transitadas em julgado. Além disso, demonstra um esforço da Receita Federal em tornar o sistema de compensações mais compatível com a realidade das empresas e com os princípios da razoabilidade e eficiência administrativa.
Leia a íntegra da IN em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.272-de-17-de-julho-de-2025-643067237