Depois de uma decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU), a PGFN anunciou uma mudança prática importante (e imediata) na condução das transações tributárias quando houver uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (PF/BCN).
Em nota pública de 03/12/2025, a Procuradoria informou ter tomado ciência do Acórdão nº 2.670/2025, no âmbito da auditoria TC nº 007.099/2024-0, destacando especialmente o item 9.5, em que o TCU consignou o entendimento de que a autorização para usar PF/BCN deve ser tratada como forma de redução da dívida negociada e, por isso, estaria sujeita aos mesmos limites aplicáveis aos descontos na transação: não reduzir o principal e não ultrapassar 65% de redução sobre o valor total.
A PGFN afirmou discordar respeitosamente desse enquadramento e que buscará o reexame pelas vias recursais, mas, por cautela e prudência na gestão do crédito, comunicou que vai se abster de propor ou aceitar acordos em que a aplicação conjunta de descontos + PF/BCN resulte em redução superior a 65% da dívida transacionada ou incida sobre o montante principal do tributo.
Essa orientação chama atenção porque a legislação que aprimorou a transação passou a prever, expressamente, a possibilidade de utilização de PF/BCN até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos (se houver), mecanismo que na prática vinha sendo um dos grandes vetores de atratividade e viabilização econômica de diversos acordos.
A nota também sinaliza dois pontos relevantes para segurança jurídica: (i) a adequação é tratada como provisória, enquanto a PGFN busca a revisão do entendimento no próprio TCU; e (ii) serão resguardados os efeitos das negociações já celebradas ou em estágio avançado de formalização, em homenagem à confiança, à boa-fé e à segurança jurídica.
Em paralelo, a PGFN informou que está endereçando medidas de governança e transparência, como a disponibilização de um painel com informações detalhadas das transações, com previsão de publicação ainda neste ano.
Para contribuintes e assessorias, o recado é objetivo: vale revisitar simulações, reavaliar a engenharia financeira dos acordos e monitorar de perto os desdobramentos, porque a limitação anunciada pode alterar substancialmente o desenho de transações (especialmente em cenários de caixa restrito e reestruturação).
Leia a íntegra: https://www.jota.info/coberturas-especiais/jurisprudente/depois-de-decisao-do-tcu-pgfn-limita-uso-de-prejuizo-fiscal-em-transacoes