Publicado Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2, de 23/12/2025 (3ª edição), no âmbito do Programa Acordo Gaúcho, voltado à transação de créditos de ICM/ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
1) Quem pode aderir e quais débitos entram?
A transação alcança débitos de ICM/ICMS inscritos em dívida ativa até 30/06/2025, desde que
(i) não estejam integralmente garantidos (depósito/seguro/fiança, nas hipóteses previstas)
(ii) sejam classificados como irrecuperáveis/difíceis, e
(iii) o devedor não esteja no Regime Especial de Fiscalização (REF).
2) Benefício central: redução de até 75%
Os créditos incluídos podem ser quitados/parcelados com redução de até 75% em multas e juros, conforme a modalidade escolhida.
Importante: as reduções não incidem sobre o principal e observam limites (por crédito, não pode reduzir além de 65% do valor atual, nem reduzir o principal do imposto — valor originário atualizado pelo IPCA).
3) Modalidades de adesão
Modalidade 1 – pagamento em dinheiro
• À vista ou parcelamento em até 10 parcelas mensais.
• Pagamento da parcela única/primeira parcela até 30/04/2026.
Modalidade 2 – dinheiro + precatórios
• Parcelamento em 10 parcelas, com possibilidade de usar precatórios (para compensação) — limitado a 60% do total transacionado após reduções.
• Regras práticas: indicar/apresentar os precatórios no momento da adesão e pagar, em moeda corrente, a parcela inicial até 30/04/2026 e as 3 seguintes até 27/07/2026; depois, com a compensação processada, pagar as 6 parcelas restantes em moeda corrente.
• O valor do precatório considerado é o valor líquido, após retenções obrigatórias (ex.: previdência, IPE-Saúde e IR).
4) Prazo e como aderir
A adesão é online, de 16/03/2026 até 23h59 de 15/04/2026, via Portal e-CAC (PJ) ou Portal Pessoa Física (conforme orientações da Receita Estadual).
5) Pontos de atenção
Valor mínimo: prestações não inferiores a R$ 200 por crédito e R$ 500 por pedido de adesão; vencimentos (após a primeira) no dia 25.
Efeito jurídico: a adesão implica confissão irrevogável e exige, como regra, desistência/renúncia de ações, embargos e defesas (judiciais e administrativas) relacionados aos créditos incluídos.
Risco de rescisão: a transação pode ser rescindida, e há previsão expressa de rescisão por inadimplemento de 4 meses consecutivos, com perda dos benefícios.
Leia a íntegra do Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2, de 23/12/2025 (3ª edição), no âmbito do Programa Acordo Gaúcho em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1362362