STF prorroga até 31/01/2026 o prazo para aprovar dividendos isentos relativos a lucros de 2025

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, concedeu liminar em 26/12/2025 para prorrogar até 31/01/2026 o prazo de aprovação/deliberação societária da distribuição de lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31/12/2025, preservando, nesse período, a regra de transição que mantém tais valores isentos quando o pagamento ocorrer em 2026–2028.

A medida responde a um problema prático criado pela Lei nº 15.270/2025, que, ao mesmo tempo em que introduz a tributação de dividendos a partir de janeiro de 2026 (com IRRF de 10% para valores que excedam R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora, pagos a pessoa física), condicionou a manutenção da isenção para lucros de 2025 a uma aprovação até 31/12/2025 — uma janela curtíssima, considerando que as deliberações sobre balanço, resultado e destinação de lucros normalmente acontecem após o encerramento do exercício, dentro do calendário societário ordinário.

Nas ações propostas por entidades representativas, o relator destacou justamente a inexequibilidade do cronograma e o risco de induzir apurações “apressadas”, com aumento de insegurança jurídica, custos de conformidade e litigiosidade.

A liminar foi deferida no contexto de questionamentos apresentados, entre outros, pela CNI (ADI 7.914) e pela CNC, e ainda será submetida a referendo do Plenário do STF, em sessão virtual prevista para 13 a 24/02/2026.

Na mesma decisão, Nunes Marques também não acolheu o pedido formulado pela OAB para afastar a incidência da nova tributação sobre empresas do Simples Nacional, deixando esse ponto para apreciação colegiada.

A extensão do prazo reduz a corrida de fim de ano e permite que a deliberação de distribuição dos lucros apurados até 2025 seja feita com mais segurança formal — respeitando contrato/estatuto, quóruns, prazos de convocação e a documentação de suporte —, mas o tema ainda está “sub judice” e pode sofrer ajustes quando o STF decidir o referendo e, depois, o mérito das ações.

Leia a íntegra: https://www.jota.info/tributos/nunes-marques-prorroga-ate-31-de-janeiro-a-aprovacao-de-distribuicao-de-dividendos-isentos

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