A regulamentação infralegal do IBS e da CBS está praticamente concluída, porém a data de publicação ainda é incerta. Segundo João Pedro Nobre (Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda), o principal entrave neste momento não é técnico, mas político-federativo: há pontos estruturais que exigem acordo entre União, Estados e Municípios, especialmente sobre gestão de cadastros fiscais e interpretações dos regimes imobiliário e aduaneiro. Ao todo, cerca de oito pontos ainda estão pendentes.
O regulamento está sendo concebido como um “manual operacional” do novo sistema, detalhando a aplicação das Leis Complementares 214 e 227. Como o IBS depende de coordenação entre entes subnacionais, o processo de fechamento do texto ficou condicionado ao avanço institucional do Comitê Gestor do IBS. O Comitê empossou o Conselho Superior em 9 de fevereiro e realizará a eleição de sua presidência e vice-presidências em 3 de março — etapa considerada essencial para que exista uma “contraparte política” formal nas negociações, já que o colegiado reúne 54 representantes de estados e municípios.
O que esperar do regulamento
A diretriz anunciada é a criação de um “regulamento comum” para CBS e IBS, alterando essencialmente apenas a referência ao ente federativo competente. Isso tende a favorecer uniformidade operacional e previsibilidade, mas o próprio Ministério da Fazenda reconhece que nem todas as dúvidas serão sanadas no texto inicial: temas residuais podem ser tratados posteriormente por atos complementares, segunda revisão, soluções de consulta e outros instrumentos.
Cronograma e efeito imediato para contribuintes
A expectativa do governo é concluir até o fim de março, para garantir segurança jurídica e permitir testes de obrigações acessórias antes do início efetivo da transição. E há um ponto prático muito relevante: o ato conjunto (Receita Federal + Comitê Gestor), publicado em dezembro, prevê que os contribuintes terão 3 meses após a publicação dos regulamentos para se adaptar sem recolher IBS/CBS e sem penalidades. Em outras palavras: quando o regulamento sair, começa a contar uma janela formal de adaptação.
Imposto Seletivo (IS): prioridade de 2026 e foco em carros
No front legislativo, a Fazenda trata como prioridade em 2026 o projeto que definirá alíquotas do Imposto Seletivo (IS). O texto está tecnicamente pronto, mas há um ajuste jurídico em aberto, especialmente sobre a incidência em automóveis, debatida com o MDIC. A LC 214 já prevê que a tributação de veículos poderá variar conforme critérios técnicos, ambientais e de eficiência energética, como emissão de CO₂, consumo de combustível, potência, tecnologia e categoria.
A lógica defendida pela equipe econômica é que o IS terá caráter regulatório (não arrecadatório), buscando desestimular consumo nocivo à saúde e ao meio ambiente, e que ele substituirá, em grande medida, a função do IPI, servindo o IPI como “ponto de partida” para calibragem das alíquotas. Foram elaborados cenários e simuladores com dados fiscais reais (inclusive para bebidas alcoólicas e fumígenos), e a decisão final sobre o desenho a encaminhar ao Congresso caberá ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
CBS: alíquota de referência ainda sem número — e com rito no TCU e Senado
Outro ponto de atenção: as alíquotas de referência da CBS ainda estão em elaboração técnica pela Receita Federal (Cetad), em conjunto com o TCU, como previsto na LC 214. O cronograma indicado foi:
envio de primeira versão dos cálculos ao TCU em setembro;
divulgação pública após 31 de outubro, quando o TCU encaminhará o resultado ao Senado Federal, que fixará os percentuais por resolução (valendo para o ano seguinte).
Enquanto isso, a orientação da Fazenda é clara: não esperar a alíquota para iniciar a adaptação, e o recomendado é começar já pela matriz de custos e pelo entendimento dos novos créditos tributários.
IOF e criptoativos: consulta pública “no radar”
Por fim, Nobre sinalizou que deve ser publicada consulta pública (na semana seguinte ao evento) sobre incidência de IOF em criptomoedas. A ideia mencionada no debate público seria tributar compras de criptoativos (atualmente isentas), com possível faixa de isenção para pessoa física até R$ 10 mil por mês, com promessa de transparência regulatória sobre objetivos e fundamentos.
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