A PGFN editou no dia 31/12/2024 a Portaria PGFN /MF nº 2.044/2024 que regulamenta a utilização do seguro garantia para débitos da União ou do FGTS, seja para garantia em execução fiscal ou em negociações administrativas com a Procuradoria.
A nova Portaria PGFN /MF nº 2.044/2024 substitui a Portaria PGFN nº 164/2014, e entrará em vigência em 01/03/2025 (60 dias após a sua publicação).
A nova regulamentação terá aplicabilidade para novas apólices, bem como para pedidos de renovação de apólices pendentes de análise a partir de 01/01/2025.
A Portaria PGFN nº 2.044/2024 traz benefícios como a possibilidade de apresentação de garantia parcial e a possibilidade de apresentação da apólice do seguro antes do ajuizamento da execução fiscal.
Além disso, apresenta vantagem ao contribuinte facilitando o aceite imediato da garantia quando houve a utilização de condições padronizadas disponibilizadas, o que por consequência também reduzirá o custo da conformidade.
O prazo de vigência da apólice também foi estendido para 5 (cinco) anos.
Por fim, destaca-se que o seguro garantia apresentado com base na Portaria revogada, permanecerá subordinado a ela até o prazo final de vigência da apólice, assegurado o direito à não liquidação da garantia antes do trânsito em julgado, conforme prevê o artigo 9º, §7º, da Lei nº 6.830/1980.
Leia a íntegra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/mf-n-2.044-de-30-de-dezembro-de-2024-605034956
