Convênio nº 109/2024 do CONFAZ: os Estados devem regulamentar as transferências de mercadorias

O Convênio ICMS 109/24, editado pelo Confaz, regulamenta a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados em estados diferentes. A medida está alinhada à decisão do STF na ADC 49, que determinou a não incidência do ICMS nessas operações e estabeleceu prazo para que os estados disciplinassem a transferência de créditos até 31 de dezembro de 2023.
O convênio permite que os créditos acumulados no estado de origem sejam transferidos para o estado de destino, possibilitando o uso desses créditos para compensar o ICMS devido em operações futuras. Com isso, busca-se padronizar o tratamento tributário e evitar a bitributação nessas transações.
Importante destacar que todos os estados brasileiros e o Distrito Federal aderiram ao convênio, garantindo uma aplicação uniforme da regra em âmbito nacional.
Assim, o Convênio ICMS 109/24 representa um avanço na harmonização tributária interestadual, promovendo maior segurança jurídica para as empresas e alinhando a legislação estadual à decisão do Supremo.

Leia a íntegra: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV109_24