Reforma Tributária: Impactos no Agronegócio

A reforma tributária do consumo inaugura uma nova lógica de incidência fiscal no Brasil e impõe ao agronegócio um movimento imediato de adaptação jurídica, operacional e estratégica. A substituição de tributos atuais pela CBS e pelo IBS, dentro da estrutura do IVA dual, busca reduzir a fragmentação normativa, ampliar a transparência e conferir maior uniformidade ao sistema, com implementação gradual entre 2026 e 2033.

Em 2026, o modelo já entra em fase de testes e calibragem, com destaque obrigatório dos novos tributos em documentos fiscais e com alíquotas experimentais de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, inaugurando desde já uma agenda concreta de revisão de processos, cadastros, contratos e fluxos de compliance.

No agronegócio, os impactos não se resumem à carga tributária nominal. A mudança alcança a forma de apuração, o creditamento ao longo da cadeia, a documentação fiscal das operações e a própria organização econômica do setor. A lógica da não cumulatividade plena tende a favorecer maior racionalidade sistêmica, mas também exigirá controle muito mais rigoroso das entradas, saídas e créditos, especialmente em cadeias longas, pulverizadas e com múltiplos agentes econômicos. É justamente por isso que a reforma deve ser lida não apenas como alteração legislativa, mas como mudança estrutural da governança tributária do agro.

A legislação complementar procurou preservar tratamento favorecido para segmentos estratégicos da cadeia agropecuária. A Lei Complementar nº 214/2025 previu, por exemplo, redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, bem como sobre insumos agropecuários e aquícolas.

Além disso, a Emenda Constitucional nº 132/2023 assegurou regime diferenciado ao produtor rural de menor porte, permitindo que o produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada pelo IPCA, possa optar por ser contribuinte do IBS e da CBS, preservando uma modelagem própria para esse perfil de agente econômico.

Ainda assim, o novo desenho não elimina as preocupações do setor. A transição demandará investimentos em tecnologia, revisão de parametrizações fiscais, capacitação de equipes, reavaliação de contratos e atenção redobrada ao aproveitamento de créditos.

Em cadeias como as do agronegócio, nas quais convivem produtores rurais, cooperativas, agroindústrias, tradings, transportadores e exportadores, a eficiência do novo sistema dependerá menos da promessa abstrata de simplificação e mais da capacidade concreta de implementação segura e coordenada.

O desafio, portanto, será transformar a reforma em ganho efetivo de competitividade, sem ampliar custo de conformidade, insegurança operacional ou distorções no fluxo econômico do setor.

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