O Superior Tribunal de Justiça realizará julgamento acerca da legitimidade de associações para o ajuizamento de ações coletivas em matéria tributária, em especial quando se tratar de entidades com objeto social amplo ou genérico. Segundo a própria notícia, a finalidade da afetação é reforçar a segurança jurídica e evitar decisões discrepantes no Judiciário sobre a atuação dessas associações em demandas tributárias coletivas.
A controvérsia é sensível porque toca diretamente a tutela coletiva tributária, tema que há anos produz debates sobre os limites da representação processual, da substituição processual e da extensão subjetiva dos efeitos das decisões judiciais. Em precedentes já conhecidos, o STJ tem afirmado que associações e sindicatos, quando atuam como substitutos processuais, podem defender judicialmente interesses coletivos de seus membros, sendo dispensada, em certas hipóteses, autorização individual expressa; por outro lado, também há julgados da Corte reconhecendo a necessidade de distinguir situações de legitimação ordinária, fundada no art. 5º, XXI, da Constituição, da legitimação extraordinária nas ações coletivas.
Na prática, o julgamento poderá produzir impactos relevantes para o contencioso tributário de massa. Isso porque eventual restrição à legitimidade de associações genéricas tende a afetar estratégias processuais adotadas por contribuintes em discussões fiscais repetitivas, especialmente em teses tributárias de alcance amplo. Ao mesmo tempo, caso o STJ consolide critérios objetivos sobre pertinência temática e representatividade adequada, o precedente poderá contribuir para maior previsibilidade, redução de litígios paralelos e melhor definição de quem efetivamente pode propor ações coletivas em matéria tributária.
Trata-se, portanto, de um tema que merece acompanhamento atento por empresas, associações e escritórios, pois a definição do STJ poderá redesenhar, de forma relevante, o uso das ações coletivas no campo tributário, com reflexos sobre acesso à Justiça, segurança jurídica e racionalização do contencioso.
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