Reforma Tributária: sancionado o PLP 68/2024 e convertido em Lei Complementar nº 214/2015

Sancionada em 16/01/2025 o PLP 68/2024 – projeto de lei que regulamenta a reforma tributária – que converteu o referido projeto na Lei Complementar nº 214/2025.

A nova legislação prevê a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O Presidente da República realizou 15 vetos da Lei Complementar n. 214/2025 que possui 544 artigos. Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou não. Vejamos os principais vetos:

  • Atividades Isentas de IBS e CBS (Art. 26, V e X,  §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º)
    Exclusão de fundos de investimento e patrimoniais, como previsto na Lei nº 13.800/2019.

  • Responsabilidade Solidária (Art. 36, § 2º)
    Retirada da previsão da responsabilidade solidariamente do adquirente pelo pagamento do IBS e CBS em operações específicas.

  • Insumos Agropecuários (Art. 138, §§ 4º e 9º)
    Vetos à ajustes e redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados na lei, para produtores não contribuintes.

  • Serviços Financeiros (Art. 183, § 4º e Art. 231, § 1º, III)
    Alterações sobre a aplicação do regime especial e isenções na importação de serviços financeiros, nos termos da Lei nº 13.800/19.

  • Operações Imobiliárias (Art. 252, § 1º, III)
    Exclusão da incidência de IBS e CBS em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

  • Domicílio Tributário Eletrônico e Intimações (Arts. 332 e 334)
    Vetos relacionados ao funcionamento do DTE – Domicílio Tributário Eletrônico.

  • Exportações e Imposto Seletivo (Art. 413, I)
    Alterações na não incidência sobre exportações de bens e serviços.

  • Zona Franca de Manaus (Art. 444, § 5º e Art. 454, § 1º, II)
    Mudanças nos incentivos fiscais e critérios para redução de alíquotas.

  • Importação e Créditos Presumidos (Art. 462, § 5º)
    Alterações nas regras de apropriação de créditos para contribuintes importadores.

  • Disposições Gerais e Administrativas (Arts. 494 e 495)
    Exclusão de normas sobre atos conjuntos entre o Executivo e o Comitê Gestor do IBS e a recriação da ESAF – Escola de Administração Fazendária.

Impactos e Inovações da Reforma Tributária

  • Unificação Tributária: Simplificação do sistema com a criação do IVA e mecanismos como o split payment (segregação automática dos tributos) e o cashback (devolução de impostos).
  • Imposto Seletivo: Aplicável a produtos considerados prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.
  • Exceções: Alimentos da cesta básica terão tributação zerada.

Leia a íntegra da LC 214/2025 em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm