Sancionada em 16/01/2025 o PLP 68/2024 – projeto de lei que regulamenta a reforma tributária – que converteu o referido projeto na Lei Complementar nº 214/2025.
A nova legislação prevê a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Presidente da República realizou 15 vetos da Lei Complementar n. 214/2025 que possui 544 artigos. Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou não. Vejamos os principais vetos:
- Atividades Isentas de IBS e CBS (Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º)
Exclusão de fundos de investimento e patrimoniais, como previsto na Lei nº 13.800/2019. - Responsabilidade Solidária (Art. 36, § 2º)
Retirada da previsão da responsabilidade solidariamente do adquirente pelo pagamento do IBS e CBS em operações específicas. - Insumos Agropecuários (Art. 138, §§ 4º e 9º)
Vetos à ajustes e redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados na lei, para produtores não contribuintes. - Serviços Financeiros (Art. 183, § 4º e Art. 231, § 1º, III)
Alterações sobre a aplicação do regime especial e isenções na importação de serviços financeiros, nos termos da Lei nº 13.800/19. - Operações Imobiliárias (Art. 252, § 1º, III)
Exclusão da incidência de IBS e CBS em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento. - Domicílio Tributário Eletrônico e Intimações (Arts. 332 e 334)
Vetos relacionados ao funcionamento do DTE – Domicílio Tributário Eletrônico. - Exportações e Imposto Seletivo (Art. 413, I)
Alterações na não incidência sobre exportações de bens e serviços. - Zona Franca de Manaus (Art. 444, § 5º e Art. 454, § 1º, II)
Mudanças nos incentivos fiscais e critérios para redução de alíquotas. - Importação e Créditos Presumidos (Art. 462, § 5º)
Alterações nas regras de apropriação de créditos para contribuintes importadores. - Disposições Gerais e Administrativas (Arts. 494 e 495)
Exclusão de normas sobre atos conjuntos entre o Executivo e o Comitê Gestor do IBS e a recriação da ESAF – Escola de Administração Fazendária.
Impactos e Inovações da Reforma Tributária
- Unificação Tributária: Simplificação do sistema com a criação do IVA e mecanismos como o split payment (segregação automática dos tributos) e o cashback (devolução de impostos).
- Imposto Seletivo: Aplicável a produtos considerados prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.
- Exceções: Alimentos da cesta básica terão tributação zerada.
Leia a íntegra da LC 214/2025 em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
